1. Introdução ao tema, sistema de direito, norma jurídica, direito e internet

LECTURAS

1. Introdução ao tema, sistema de direito, norma jurídica, direito e internet

2. Responsabilidade no ciberespaço

3. Base jurídica da actividade do ISP (Internet service provider)

4. A ciber-segurança e a sua regulamentação legal

5. ISMS

6. Protecção de dados pessoais no ciberespaço

7. Privacidade e segurança nas TIC, protecção de dados no ciberespaço

 

WORKSHOPS

1.     Definição do âmbito da lei no ciberespaço (limites, possibilidades, etc.)

2.     Responsabilidade privada e pública pelas acções do utilizador ou empresa no ambiente online

3.     Características e definição de cada FSI e dos seus direitos e obrigações em relação à ciber-segurança

4.     ISMS e a relação com a lei da ciber-segurança

5.     Aquisição de direitos e obrigações básicos para assuntos individuais à Directiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2016, relativa a medidas para um elevado nível comum de segurança das redes e sistemas de informação em toda a União, também da legislação nacional.

6.     Aplicação dos direitos e obrigações decorrentes da GDPR no ciberespaço

7.     Análise prática das condições contratuais com os ISPs em relação à protecção da privacidade


A lei é um dos instrumentos mais importantes para estabilizar as relações sociais e regular a sociedade.

A lei é necessária e actualmente insubstituível porque, onde existe uma sociedade, existe lei. A sociedade não é capaz de suportar sem ordem e sem regras. Como tal, o direito reduz significativamente o grau de caos (entropia) na sociedade e estabiliza as relações.

Tudo o que foi dito acima é verdade, mas apenas se a lei for respeitada e se a própria lei for estável (pelo menos relativamente).

A lei, tal como a sociedade, está a evoluir e a mudar.

A lei é um conjunto de regras de conduta geralmente vinculativas aceites pela sociedade, definidas por um Estado ou organismos autorizados pelo Estado. Para que a lei seja sustentável, deve ser exequível. A lei sem a condição de aplicabilidade ainda é lei, mas na realidade é antes um conjunto de recomendações que cada um decide por si se deve ou não respeitar.

Para que um cidadão ou uma entidade sujeita a uma lei possa exercer os seus direitos ou protegê-los eficazmente e estar consciente das suas próprias responsabilidades, que estão intimamente ligadas aos direitos, precisa de ter pelo menos um conhecimento mínimo das disposições básicas do sistema jurídico.

Na sociedade actual, a lei pode ser caracterizada como um sistema de normas legais relativamente bem definido, garantido pelo poder do Estado e protegido pela aplicação da lei pelo Estado. Para que uma pessoa singular ou colectiva possa exercer ou proteger eficazmente os seus direitos, bem como estar ciente das suas obrigações ao abrigo destes direitos, é essencial que tenha pelo menos um conhecimento mínimo das disposições básicas do sistema jurídico.

O conceito real da lei é relativamente difícil de definir, pois trata-se de um fenómeno multidisciplinar e não pode ser definido por uma única definição:

-       lei natural (ius naturale). Ela existe independentemente do Estado. Tem origem e desenvolve-se na sociedade. Em geral, compreende um conjunto de princípios que correspondem ao nível alcançado de desenvolvimento da sociedade.

-       lei positiva (ius pozitivum). Esta lei é estabelecida por um Estado ou um sistema de poder. A lei positiva é, portanto, pré-determinada. Consiste em regras previsíveis que são aplicadas, ou seja, onde a infracção é punida.

-       lei Entendemos a lei (ou lei objectiva) como um conjunto de normas legais como regras de conduta geralmente vinculativas estabelecidas ou reconhecidas e aplicadas pelo Estado.

-       direito "Direito" significa a possibilidade de conduta de pessoas colectivas garantida por uma norma legal. Um direito corresponde normalmente a uma obrigação legal de outra entidade jurídica. A afirmação de uma entidade de que "é meu direito" corresponde à lei neste sentido, por exemplo.

Disclaimer