Detecção e prevenção de ameaças cibernéticas
3. Protecção penal contra a cibercriminalidade
3.2. Aspectos substantivos da cibercriminalidade na Polónia
O legislador incluiu no Código Penal uma série de elementos objectivos de infracções penais, que ou contêm características relacionadas com as tecnologias de informação e comunicação ou podem ser satisfeitas por um ataque cibernético. Estas infracções incluem:
- Arte. 126a. Provocação pública para cometer um acto proibido
- Arte. 130. Espionagem
- Arte. 132. Desinformação da inteligência
- Arte. 133. Insulto à Nação ou à República da Polónia
- Arte. 135. Agressão ou insulto ao Presidente da República da Polónia
- Arte. 136. Agressão activa ou insulto a um representante de um estado estrangeiro
- Arte. 137. Insulto público a um sinal ou símbolo do Estado
- Arte. 151. Com o objectivo de cometer suicídio e dar assistência
- Arte. 165 Causando perigo público
- Arte. 190. Ameaça penal
- Arte. 190a. Perseguição
- Arte. 191. Forçar uma conduta específica, abandono ou supressão
- Arte. 191a. Gravação da imagem de uma pessoa nua
- Arte. 196. Ofensa contra os sentimentos religiosos dos outros
- Arte. 200a. Contacto electrónico com um menor para fins pedófilos
- Artigo 200b. Promoção pública de conteúdos pedófilos
- Arte. 202. Apresentação e distribuição de pornografia
- Arte. 212. Difamação
- Arte. 216. Difamação de uma pessoa
- Arte. 224a. Falso relato de uma ameaça
- Arte. 226. Insulto a um funcionário público ou a um órgão constitucional da República da Polónia
- Arte. 227. Apropriação indevida da função de um funcionário público
- Arte. 228. Suborno de um funcionário público
- Arte. 229. Suborno
- Artigo 230º. Patrocínio passivo pago
- Artigo 230º-A. Patrocínio activo pago
- Artigo 232. exercer influência sobre as actividades do tribunal
- Arte. 234. Acusação falsa
- Artigo 235. criação de provas falsas
- Arte. 236. Retenção de provas da inocência do suspeito
- Arte. 238. Falsa denúncia de uma infracção
- Arte. 239. Apoio e cumplicidade
- Arte. 240. Não denúncia penal de um acto criminoso
- Arte. 241. Divulgação ilegal das notícias do processo de instrução ou julgamento
- Arte. 244. Incumprimento das medidas penais ordenadas pelo tribunal
- Artigo 245 Utilização de violência ou ameaças para influenciar um participante no processo
- Artigo 246º. Extorsão por um funcionário público para dar testemunho, explicações, informações ou uma declaração
- Artigo 250º. Exercício ilegal de influência sobre uma pessoa com direito a voto
- Artigo 251º Violação do segredo do escrutínio
- Artigo 255º Incitação pública à prática ou elogio de uma transgressão ou infracção fiscal
- Artigo 255a. Divulgação de conteúdos que facilitem a prática de uma infracção terrorista
- Artigo 256 Propagação do fascismo ou outro regime totalitário
- Artigo 257. Racismo
- Arte. 265 Divulgação ou utilização de informações classificadas com a cláusula "secreto" ou "top secret".
- Arte. 266. Divulgação ou utilização de informações obtidas no âmbito do exercício de uma função ou actividade oficial
- Arte. 267 Obtenção de informações de forma ilegal
- Artigo 268 Obstrução à pessoa autorizada de aprender a informação
- Artigo 268a. Destruir, danificar, apagar, alterar ou obstruir o acesso aos dados informáticos
- Artigo 269º Destruir, danificar, apagar ou alterar dados informáticos sensíveis
- Artigo 269a. Interferência com o funcionamento de um sistema informático, sistema de comunicação de dados ou rede
- Artigo 269b. Produção, aquisição, eliminação ou fornecimento ilegal de programas informáticos
- Arte. 270. Falsificar um documento e utilizá-lo como autêntico
- Arte. 270a. Falsificação de uma factura e sua utilização para efeitos de autenticidade
- Arte. 271. Má representação
- Arte. 271a. Apresentação incorrecta numa factura
- Arte. 272. Utilização fraudulenta de declarações falsas num documento
- Arte. 273. Usando um documento que é falso Artigo 275.
- Arte. 275. Utilização do documento de identidade de outra pessoa
- Arte. 276. Destruir ou ocultar um documento sem o direito de dispor dele
- Arte. 277a. Falsificação de uma factura ou utilização de uma factura falsificada com o montante a indicar bens de grande valor
- Arte. 278. Roubo
- Arte. 282. Roubo
- Arte. 284. Apropriação indevida
- Arte. 285. Activação de impulsos telefónicos na conta de outra pessoa
- Artigo 286º. Fraude
- Arte. 287. Fraude informática
- Artigo 291. Recepção intencional
- Artigo 292. Recepção não intencional
- Artigo 293. Tomada de bens informatizada
- Artigo 296º. Causar danos nas transacções comerciais
- Artigo 296a. Suborno em posição de chefia
- Arte. 297. Extorsão do crédito
- Arte. 298. Extorsão da indemnização
- Artigo 299. Branqueamento de capitais
- Artigo 300º. Impedir a satisfação do credor
- Artigo 303. Falta de manutenção ou falsa manutenção de registos comerciais
- Artigo 304. Exploração da parte contratante
- Artigo 305. Interferência com concursos públicos
- Arte. 306. Remoção, contrafacção ou alteração de marcas de identificação
- Artigo 310. Falsificação de dinheiro, meios de pagamento ou títulos
- Artigo 311. Falsificação de informações no comércio de valores mobiliários
- Artigo 312. Circulação de dinheiro falso ou falsificado, meios de pagamento ou documentos de pagamento
- Artigo 313. Falsificação das marcas oficiais de títulos
- Artigo 314º. Falsificação de marcas oficiais com vista à sua utilização em transacções comerciais
- Arte. 346. Violência ou ameaça ilegal por parte de um soldado contra o seu superior
- Arte. 347. Insulto de um superior por um soldado