3. Protecção penal contra a cibercriminalidade

3.2. Aspectos substantivos da cibercriminalidade na Polónia

O legislador incluiu no Código Penal uma série de elementos objectivos de infracções penais, que ou contêm características relacionadas com as tecnologias de informação e comunicação ou podem ser satisfeitas por um ataque cibernético. Estas infracções incluem:

- Arte. 126a. Provocação pública para cometer um acto proibido

- Arte. 130. Espionagem

- Arte. 132. Desinformação da inteligência

- Arte. 133. Insulto à Nação ou à República da Polónia

- Arte. 135. Agressão ou insulto ao Presidente da República da Polónia

- Arte. 136. Agressão activa ou insulto a um representante de um estado estrangeiro

- Arte. 137. Insulto público a um sinal ou símbolo do Estado

- Arte. 151. Com o objectivo de cometer suicídio e dar assistência

- Arte. 165 Causando perigo público

- Arte. 190. Ameaça penal

- Arte. 190a. Perseguição

- Arte. 191. Forçar uma conduta específica, abandono ou supressão

- Arte. 191a. Gravação da imagem de uma pessoa nua

- Arte. 196. Ofensa contra os sentimentos religiosos dos outros

- Arte. 200a. Contacto electrónico com um menor para fins pedófilos

- Artigo 200b. Promoção pública de conteúdos pedófilos

- Arte. 202. Apresentação e distribuição de pornografia

- Arte. 212. Difamação

- Arte. 216. Difamação de uma pessoa

- Arte. 224a. Falso relato de uma ameaça

- Arte. 226. Insulto a um funcionário público ou a um órgão constitucional da República da Polónia

- Arte. 227. Apropriação indevida da função de um funcionário público

- Arte. 228. Suborno de um funcionário público

- Arte. 229. Suborno

- Artigo 230º. Patrocínio passivo pago

- Artigo 230º-A. Patrocínio activo pago

- Artigo 232. exercer influência sobre as actividades do tribunal

- Arte. 234. Acusação falsa

- Artigo 235. criação de provas falsas

- Arte. 236. Retenção de provas da inocência do suspeito

- Arte. 238. Falsa denúncia de uma infracção

- Arte. 239. Apoio e cumplicidade

- Arte. 240. Não denúncia penal de um acto criminoso

- Arte. 241. Divulgação ilegal das notícias do processo de instrução ou julgamento

- Arte. 244. Incumprimento das medidas penais ordenadas pelo tribunal

- Artigo 245 Utilização de violência ou ameaças para influenciar um participante no processo

- Artigo 246º. Extorsão por um funcionário público para dar testemunho, explicações, informações ou uma declaração

- Artigo 250º. Exercício ilegal de influência sobre uma pessoa com direito a voto

- Artigo 251º Violação do segredo do escrutínio

- Artigo 255º Incitação pública à prática ou elogio de uma transgressão ou infracção fiscal

- Artigo 255a. Divulgação de conteúdos que facilitem a prática de uma infracção terrorista

- Artigo 256 Propagação do fascismo ou outro regime totalitário

- Artigo 257. Racismo

- Arte. 265 Divulgação ou utilização de informações classificadas com a cláusula "secreto" ou "top secret".

- Arte. 266. Divulgação ou utilização de informações obtidas no âmbito do exercício de uma função ou actividade oficial

- Arte. 267 Obtenção de informações de forma ilegal

- Artigo 268 Obstrução à pessoa autorizada de aprender a informação

- Artigo 268a. Destruir, danificar, apagar, alterar ou obstruir o acesso aos dados informáticos

- Artigo 269º Destruir, danificar, apagar ou alterar dados informáticos sensíveis

- Artigo 269a. Interferência com o funcionamento de um sistema informático, sistema de comunicação de dados ou rede

- Artigo 269b. Produção, aquisição, eliminação ou fornecimento ilegal de programas informáticos

- Arte. 270. Falsificar um documento e utilizá-lo como autêntico

- Arte. 270a. Falsificação de uma factura e sua utilização para efeitos de autenticidade

- Arte. 271. Má representação

- Arte. 271a. Apresentação incorrecta numa factura

- Arte. 272. Utilização fraudulenta de declarações falsas num documento

- Arte. 273. Usando um documento que é falso Artigo 275.

- Arte. 275. Utilização do documento de identidade de outra pessoa

- Arte. 276. Destruir ou ocultar um documento sem o direito de dispor dele

- Arte. 277a. Falsificação de uma factura ou utilização de uma factura falsificada com o montante a indicar bens de grande valor

- Arte. 278. Roubo

- Arte. 282. Roubo

- Arte. 284. Apropriação indevida

- Arte. 285. Activação de impulsos telefónicos na conta de outra pessoa

- Artigo 286º. Fraude

- Arte. 287. Fraude informática

- Artigo 291. Recepção intencional

- Artigo 292. Recepção não intencional

- Artigo 293. Tomada de bens informatizada

- Artigo 296º. Causar danos nas transacções comerciais

- Artigo 296a. Suborno em posição de chefia

- Arte. 297. Extorsão do crédito

- Arte. 298. Extorsão da indemnização

- Artigo 299. Branqueamento de capitais

- Artigo 300º. Impedir a satisfação do credor

- Artigo 303. Falta de manutenção ou falsa manutenção de registos comerciais

- Artigo 304. Exploração da parte contratante

- Artigo 305. Interferência com concursos públicos

- Arte. 306. Remoção, contrafacção ou alteração de marcas de identificação

- Artigo 310. Falsificação de dinheiro, meios de pagamento ou títulos

- Artigo 311. Falsificação de informações no comércio de valores mobiliários

- Artigo 312. Circulação de dinheiro falso ou falsificado, meios de pagamento ou documentos de pagamento

- Artigo 313. Falsificação das marcas oficiais de títulos

- Artigo 314º. Falsificação de marcas oficiais com vista à sua utilização em transacções comerciais

- Arte. 346. Violência ou ameaça ilegal por parte de um soldado contra o seu superior

- Arte. 347. Insulto de um superior por um soldado