Leis e regulamentos que regem a Ciber-segurança
6. Protecção de dados pessoais no ciberespaço
Em primeiro lugar, quero concentrar-me na protecção dos indivíduos, especificamente na protecção da forma e da privacidade do indivíduo. A privacidade é um dos direitos humanos fundamentais consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948[1] .
[1]Disponível a partir de: http://www.osn.cz/wp-content/uploads/2015/03/vseobecna-deklarace-lidskych-prav.pdf
Estes direitos estão principalmente consagrados nos artigos 12º e 18º da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Artigo 12: "Ninguém será sujeito a interferências arbitrárias na sua privacidade, família, casa ou correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todos têm direito à protecção da lei contra tais interferências ou ataques. ”
Artigo 18: "Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar a sua religião ou crença, e a liberdade, quer sozinha ou em comunidade com outros e em público ou privado, de manifestar a sua religião ou crença no ensino, na prática, no culto e na observância".