Leis e regulamentos que regem a Ciber-segurança
5. Sistema de Gestão da Segurança da Informação
5.3. Política de segurança
Uma política de segurança é um conjunto de políticas e regras que determinam a forma de assegurar a protecção dos bens.
Por defeito, uma política de segurança assenta no facto de as entidades designadas serem obrigadas, no que diz respeito ao sistema de gestão da segurança da informação, a fazê-lo:
a) estabelecer uma política de segurança e manter documentação de segurança abrangendo as seguintes áreas políticas:[1]
· sistema de gestão da segurança da informação,
· gestão de activos,
· segurança organizacional,
· gestão de fornecedores,
· segurança dos recursos humanos,
· gestão do tráfego e das comunicações,
· controlo de acesso,
· comportamento seguro dos utilizadores,
· backup e recuperação e armazenamento a longo prazo,
· transmissão segura e troca de informações,
· gestão de vulnerabilidades técnicas,
· utilização segura de dispositivos móveis,
· aquisições, desenvolvimento e manutenção,
· protecção de dados pessoais,
· segurança física,
· segurança da rede de comunicação,
· protecção contra código malicioso,
· implantação e utilização de uma ferramenta para a detecção de eventos de cibersegurança,
· utilização segura de protecção criptográfica,
· gestão da mudança,
· gestão de incidentes de ciber-segurança,
· gestão da continuidade de negócios.
O conteúdo da documentação de segurança também é especificado. Deve incluir:
· relatório de auditoria de ciber-segurança,
· relatório sobre a revisão do sistema de gestão da segurança da informação,
· metodologia para a identificação e avaliação de activos e para a avaliação de riscos,
· relatório de avaliação de activos e riscos,
· declaração de aplicabilidade,
· plano de gestão de risco,
· plano de desenvolvimento da sensibilização para a segurança,
· registos de alterações,
· dados de contacto comunicados,
· uma visão geral dos regulamentos jurídicos geralmente vinculativos, regulamentos internos e outros regulamentos e obrigações contratuais,
· outra documentação recomendada (por exemplo, topologia de infra-estruturas, visão geral dos dispositivos de rede).
b) rever regularmente a política de segurança e a documentação de segurança,
c) assegurar que a política de segurança e a documentação de segurança estejam actualizadas.
A política de segurança e a documentação de segurança devem ser:
· disponível em formato impresso ou electrónico,
· comunicado como parte de um devedor,
· razoavelmente disponíveis para as partes interessadas,
· gerido,
· protegidos em termos de confidencialidade, integridade e disponibilidade,
· mantidos de tal forma que a informação aí contida seja completa, legível, facilmente identificável e facilmente pesquisável.